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    Home»Artigos & Opinião»O Caso William Leite de Campos e a Crise entre os Poderes Municipais – Lício Malheiros
    Artigos & Opinião

    O Caso William Leite de Campos e a Crise entre os Poderes Municipais – Lício Malheiros

    Redação CPANEWSFonte: Redação CPANEWS23 de julho de 2026Nenhum comentário
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    Mato Grosso carrega a triste marca de ser um dos  estados brasileiros, com uma das maiores taxas de feminicídio do país. Em 2025, foram registrados 53 feminicídios, o que representa uma taxa de 2,7 casos para cada 100 mil habitantes, ficamos atrás apenas do Acre e Rondônia no levantamento nacional mais recente.

    Infelizmente, o feminicídio, muitas vezes, tem como porta de entrada o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal.

    O crime ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua posição de superioridade hierárquica, como chefia ou cargo de liderança.

    Nessa mesma linha de raciocínio, surge o caso de assédio sexual ocorrido, infelizmente, na Prefeitura Municipal de Cuiabá. Trata-se de um episódio emblemático, vexatório e imoral, registrado por meio de Boletim de Ocorrência (BO), feito por uma servidora do município.

    A servidora, de 31 anos, apresentou grave denúncia de assédio sexual contra o então secretário municipal de Trabalho e ex-chefe de gabinete, William Leite de Campos, durante a gestão do prefeito Abílio Brunini (PL), em fevereiro de 2026.

    Segundo a denunciante, além do assédio sexual,  fato extremamente grave; também foram apontadas denúncias de desvio de dinheiro, desvio de função e possíveis irregularidades envolvendo o MT Press.

    Todo esse imbróglio não poderia ficar restrito apenas à 1ª Delegacia de Polícia de Cuiabá e ao Ministério Público Estadual (MPE), instituições reconhecidas por sua credibilidade e relevância.

    A maior caixa de ressonância para discutir problemas de grande magnitude no Executivo Municipal é a Câmara Municipal de Cuiabá.

    Em um caso emblemático como esse, compete ao Legislativo exercer seu papel fiscalizador por meio de pedidos de informação, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e, quando cabível, processos de cassação, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201, de 1967.

    A Câmara Municipal de Cuiabá conta atualmente com oito mulheres entre seus vereadores, sendo que cinco delas integram a Mesa Diretora, que passou a ser composta exclusivamente por mulheres.

    Entretanto, a unidade entre elas foi rompida, principalmente após os pedidos de abertura de uma CPI para apurar o caso envolvendo William Leite de Campos.

    Quase sete meses se passaram desde a denúncia de assédio sexual. Tentativas de instalação de uma CPI não faltaram, porém nenhuma prosperou em razão do limite máximo de cinco Comissões Parlamentares de Inquérito permitido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Na prática, a existência de outras CPIs acabou impedindo a abertura da comissão destinada a investigar o caso de assédio.

    A vereadora Maysa Leão (Republicanos) atuou diretamente na articulação pelo desarquivamento e pela continuidade da investigação sobre o caso de assédio sexual na Capital. O pedido gerou intensos debates e disputas quanto à prioridade regimental entre os requerimentos apresentados na Câmara.

    Outra parlamentar que também protocolou pedido de abertura de CPI para investigar as denúncias foi a vereadora Maria Avalone (PSDB). No entanto, sua iniciativa encontrou o mesmo obstáculo: a falta de espaço regimental para instalação de uma nova comissão.

    Esse impasse envolvendo o Palácio Alencastro, representado pelo prefeito Abílio Brunini (PL), e a Câmara Municipal de Cuiabá, no que diz respeito às atribuições do Legislativo, acaba caracterizando um conflito institucional, marcado pela sobreposição de competências e pela divergência sobre o alcance da atuação fiscalizatória do Poder Legislativo.

    Questionado sobre o caso, o prefeito Abílio Brunini (PL) afirmou que a investigação do assédio sexual está sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.

    Contudo, uma das funções precípuas da Câmara Municipal é justamente fiscalizar os atos do Poder Executivo, analisar denúncias, acompanhar a administração pública e julgar infrações político-administrativas e éticas, quando previstas em lei.

    Caso essa CPI, considerada necessária por parte dos parlamentares e da sociedade, não venha a ser instalada, ficará uma grande mácula para a atual Legislatura da Câmara Municipal de Cuiabá, podendo ressuscitar a antiga e vergonhosa alcunha de “Casa dos Horrores”.

    Professor Licio Antonio Malheiros Jornalista, articulista e geógrafo.

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