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    Home»Governo»VEJA COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING COM SERVIÇO DO PROCON-SP
    Governo

    VEJA COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING COM SERVIÇO DO PROCON-SP

    Humberto Aliperti Jornalista HostingPRESSFonte: Humberto Aliperti Jornalista HostingPRESS25 de julho de 2026Nenhum comentário
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    VEJA COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING COM SERVIÇO DO PROCON-SP
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    Quem não quer mais receber ofertas de produtos e cobranças por telefone tem uma ferramenta gratuita à disposição em São Paulo. A Fundação Procon-SP mantém o serviço “Não me ligue”, que permite ao titular de uma linha telefônica do Estado cadastrar o número para deixar de receber chamadas de empresas de telemarketing.

    O cadastro é feito pela internet, no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, e vale tanto para telefone fixo quanto para celular. Depois de registrado o número, as empresas de telemarketing e de cobrança ficam proibidas de fazer contato após o 30º dia da inscrição.

    Até 2025, o cadastro “Não me ligue” reunia 3,5 milhões de números de telefone. No mesmo ano, 34.516 consumidores registraram queixas contra empresas que desrespeitaram o bloqueio e mantiveram as ligações indesejadas.

    Como cadastrar o telefone no Não me ligue

    O primeiro passo é acessar o site consumidor2.procon.sp.gov.br e entrar com login e senha do Gov.br. Quem ainda não tem conta usa a opção “Cadastre-se!” e informa os dados pessoais.

    Já dentro do sistema, o consumidor clica na guia “Não me ligue” e depois na opção “Adicionar telefone”, preenchendo os campos com o número que deseja proteger. Para concluir o registro são necessários o CPF e o comprovante de titularidade da linha telefônica.

    A confirmação da inclusão do número ocorre no momento do registro e também por e-mail. O serviço é gratuito e está disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24 horas por dia.

    Bloqueio começa a valer após 30 dias

    O cadastro não corta as ligações de forma imediata. Antes de entrar em contato com o consumidor, as empresas de telemarketing e de cobrança precisam consultar a lista de números inscritos, e ficam impedidas de ligar para essas linhas depois do 30º dia da inscrição.

    A regra alcança também as empresas de outros estados, que ficam igualmente proibidas de acionar os números bloqueados e sujeitas às mesmas penalidades. Podem se cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que sejam titulares de uma linha, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo.

    Consumidor pode denunciar quem insistir

    Se a ligação de telemarketing chegar mesmo depois dos 30 dias de cadastro, o titular da linha pode registrar uma ocorrência contra a empresa. A denúncia é feita no mesmo sistema, pela opção de abrir reclamação, no prazo de até 30 dias a partir da data em que recebeu a chamada.

    No registro, o consumidor deve informar o nome da empresa, o número de telefone usado para a ligação, o produto ou serviço oferecido e a data e a hora do contato.

    Humberto G. Aliperti – MTB073077 Lei Federal Nº 12.527
    Editor Jornalista HostingPRESS Agência de Notícias de São Paulo
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    Reprodução autorizada mediante crédito da fonte
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