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    Home»Cidadania»Órgãos públicos de MT devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
    Cidadania

    Órgãos públicos de MT devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

    Redação CPANEWSFonte: Redação CPANEWS18 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Eleições 2026
    Campanhas, matérias, postagens e outras ações de divulgação passam a seguir regras mais rígidas até a realização das eleições

     

    A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

    De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

    Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

    • Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

    • Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

    • Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

    • Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

    • Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

    O que continua permitido?

    Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

    Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

    A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

    Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

    Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

    Embasamento

    As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

    O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

    Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

    Fonte: SECOM-MT

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