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    Home»Cidadania»Regras Eleitorais: Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho
    Cidadania

    Regras Eleitorais: Participação de candidatos em inaugurações fica proibida a partir de 4 de julho

    Redação CPANEWSFonte: Redação CPANEWS26 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Orientação faz parte de cartilha elaborada pela CGE e PGE aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso

     

    A partir de 4 de julho de 2026, candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas. A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

    A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O material orienta os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

    Entre as condutas proibidas está transformar inaugurações em atos de promoção eleitoral. Os candidatos não podem fazer uso da palavra, ocupar lugar de destaque, subir ao palco, participar do corte da fita ou do descerramento de placas.

    Também é proibido fazer agradecimentos nominais a candidatos durante os eventos. A participação de artistas para atrair público ou animar cerimônias com finalidade eleitoral, conhecidos como “showmícios”, também é vedada.

    A cartilha esclarece, porém, que a simples presença do candidato, de forma discreta e sem promoção pessoal, não configura irregularidade. O candidato pode participar como qualquer cidadão, desde que não faça uso da palavra nem receba destaque no evento. Também é permitida a participação em inaugurações de instituições privadas e em eventos realizados fora da área onde o candidato disputa a eleição.

    As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

    O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

    Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

    Fonte: SECOM-MT

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